Negada liberdade para acusado de latrocínio no Município de Crateús
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- 10-02-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade a José Rodrigues de Sousa, preso desde 2011 acusado pelo crime de latrocínio. A decisão, que teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, foi acompanhada por unanimidade.
Segundo o processo, José Rodrigues de Sousa e comparsas abordaram um homem para roubar motocicleta, que seria transportada para o Estado do Piauí, mediante pagamento de R$ 2 mil. Para roubar o bem, ele matou o homem com tiros de arma de fogo. O acusado está preso desde o dia 1º de fevereiro de 2011, na Casa de Custódia da cidade de Crateús.
Ao ser capturado, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crateús decretou a prisão preventiva dele para garantia da ordem pública. Em 31 de agosto de 2011, a Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) contra José Rodrigues pelo crime de latrocínio.
Inconformada, a defesa ajuizou habeas corpus no TJCE. Alegou que o rapaz está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a instrução se encerrou desde 28 de maio de 2014, mas ele continua preso aguardando julgamento.
Parecer do MP/CE opinou pela manutenção da custódia, argumentando que a decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada.
Ao apreciar o caso (nº 0628452-70.2016.8.06.0000) nessa quarta-feira (08/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em que pesem as alegações dos impetrantes quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, não merece prosperar, tendo em vista que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não resultam de mera soma aritmética, servindo apenas como parâmetro geral, uma vez que variam conforme as peculiaridades de cada processo, observando-se, ainda, o princípio da razoabilidade”, explicou.