Negada liberdade para acusado de invadir casa na praia do Cumbuco para roubar
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- 12-04-2017
A Justiça cearense negou liberdade para Jonas Silva Costa, acusado de invadir casa na praia do Cumbuco (no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza) para roubar. A decisão foi proferida nessa terça-feira (11/04), durante sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo teve como relatora a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães. “Tomando por base o andamento da ação penal, bem como o iminente encerramento da fase instrutória, atribuo ao feito regular tramitação”, disse.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 11 de março de 2016, Jonas Silva, na companhia de comparsas, invadiu a casa de um homem naquela praia e roubou objetos como TV, bicicleta, rádio e malas. Policiais foram chamados e no local do crime encontraram rastros de sangue.
Ao procurar pelos suspeitos em hospital, encontrou um menor que havia participado do delito com um corte no pé, além de Jonas, que confessou o crime e entregou o grupo. Com eles, a polícia também encontrou arma de fogo e munição. Jonas foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Para requerer a liberdade, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0621557-59.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa e, por isso, pediu para responder ao processo em liberdade. Em parecer, o MP/CE se posicionou contrário ao pedido.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pleito. “O interstício verificado enquadra-se nos padrões da sensatez, restando intacto o princípio da razoável duração do processo”, afirmou no voto a desembargadora, ressaltando, ainda, “restar descaracterizado constrangimento ilegal que ensejasse a concessão da ordem”.