Negada liberdade para acusado de homicídio e corrupção de menor
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- 18-09-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Odair Vidal Moreno. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e corrupção de menor no Município de Jucás, a 414 km da Capital. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o magistrado, a gravidade do crime, a divisão de tarefas com menores, o planejamento da execução do delito, são elementos suficientes para manter a prisão do acusado. “Tais circunstâncias denotam a periculosidade do paciente [réu] e, nessa esteira, a necessidade de sua segregação provisória para o resguardo da ordem pública”.
Segundo os autos, em 7 de abril deste ano, por volta das 20h30, no Município de Jucás, Odair Vidal e quatro adolescentes armaram para matar Mateus Jonata Tomas Lima, que era desafeto do grupo e fazia ameças de morte a um dos rapazes. No momento em que a vítima passava por um matagal, o acusado atirou contra ele.
O réu foi preso em flagrante no dia seguinte. Requerendo que o culpado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n°0625725-75.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade, acompanhando o voto do relator. A decisão foi proferida em sessão realizada nessa terça-feira (15/09).