Negada liberdade para acusada de tentar entrar com droga em manicômio judiciário
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- 19-05-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Eliana Cicinato da Silva, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/05), teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo a magistrada, ficou “demonstrada a necessidade de acautelar-se a ordem pública, bem como garantir-se a aplicação da lei penal, sobretudo diante da gravidade concreta da ação e das circunstâncias que envolveram a empreitada criminosa”. Destacou ainda que, nos autos, a ré revelou com o crime praticado sua “audácia e a franca possibilidade de reiteração delitiva”.
Consta no processo que a acusada foi presa em flagrante, no dia 21 de outubro de 2015, quando tentava entrar no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, com aproximadamente 20 gramas de maconha escondida nas partes íntimas. O entorpecente seria para o companheiro dela, preso por porte ilegal de arma de fogo, e que estava internado no manicômio judiciário para tratamento psiquiátrico.
Na tentativa de que a ré responda o processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0620269-13.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para decretação da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “ao contrário do que alega o impetrante [defesa], a prisão cautelar está bem fundamentada, tendo a magistrada singular reportado-se expressamente acerca da necessidade de garantir a ordem pública e a credibilidade da justiça”.