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Mutirão Carcerário concederá novos benefícios a 53 detentos

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4.09.09
O Mutirão Carcerário do Ceará, realizado em parceria pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fará na manhã de amanhã, 6ª.feira (04/09), uma nova audiência admonitória coletiva para detentos que estão migrando do regime fechado e semi-aberto, para o regime aberto, depois da reavaliação processual.
No início desta semana, um grupo de 22 detentos já compareceu ao Fórum Clóvis Beviláqua para a audiência coletiva na qual se comprometeu a obedecer a todas as restrições que o benefício de progressão de regime os impõem.
Na sessão desta sexta-feira, 53 detentos devem passar pela audiência admonitória antes de receber o benefício. “Nossa intenção era de fazer as audiências com a presença de 60 detentos. Porém, uma parte dos que conseguiram progressão de regime já foi libertada”, explicou David Pereira Cruz, servidor da Justiça Federal, que está auxiliando os trabalhos de coordenação do Mutirão Carcerário no Ceará.
Os reeducandos, além de receberem a liberdade, poderão tirar documentos, como carteira de identidade, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho, na estrutura montada no Fórum Clóvis Beviláqua pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) e pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado (STDS).
David Cruz detalha que, num segundo momento, os ex-detentos serão cadastrados para participar de programas de transferência de renda pelas equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), da Prefeitura de Fortaleza. Eles terão à disposição também, cursos de qualificação profissional que serão ministrados pelos técnicos da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Governo do Estado.
Os detentos que estão migrando para o regime aberto ficam proibidos de frequentar casas de bebidas, clubes e outros estabelecimentos congêneres; de ingerir bebidas alcoólicas; de andar com armas ou instrumentos capazes de ofender a integridade física das pessoas, de frequentar espetáculos ou diversões públicas, entre outras limitações.
Fonte: TJ/Ceará