Município e hospital devem pagar R$ 40 mil para mulher que perdeu bebê por negligência médica
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- 14-09-2016
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa segunda-feira (12/09), decisão que determina ao Município de Boa Viagem e a Casa de Saúde Adília Maria o pagamento de R$ 40 mil para agricultora grávida que perdeu o bebê por negligência médica. Para o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, é “impróprio e até desnecessário discorrer sobre o prejuízo que emana da perda abrupta de um nascituro, em cristalina configuração de dano moral”.
De acordo com os autos, em 12 fevereiro de 2008, a gestante, sentindo fortes dores abdominais, se dirigiu a um posto de saúde do referido município, onde havia feito o acompanhamento pré-natal de sua gravidez. Lá, foi examinada e orientada por um médico a retornar para casa, porque não teria entrado ainda em trabalho de parto.
No dia seguinte, permanecendo com dores, a mulher retornou à unidade de saúde e, após novo exame, foi recomendado que procurasse o hospital. No mesmo dia, a paciente deu entrada na Casa de Saúde Adília Maria para a realização de cirurgia cesárea. Contudo, somente no dia 15, a agricultora foi submetida ao procedimento, quando verificou-se a morte do feto, que estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço.
Em virtude disso, ela ingressou com ação na Justiça contra o ente público e a unidade hospitalar, requerendo indenização por danos morais. Sustentou que houve negligência médica. Disse ainda ter ficado abalada emocionalmente com a situação.
Na contestação, os réus argumentaram que não houve qualquer erro médico, bem como nenhuma omissão do hospital ou dos profissionais de saúde.
Em 1º de julho de 2011, a juíza Suyane Macedo de Lucena, da 1ª Vara de Boa Viagem, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais. A magistrada destacou que reconheceu a omissão, no caso, “em face dos indícios que apontam para negligencia e imperícia”.
Tentando a reforma da sentença, hospital e município ingressaram com apelação (nº 0000217-67.2008.8.06.0051) no TJCE. Alegaram que o evento decorreu de uma fatalidade, sendo impossível ao profissional médico evitar a “laçadura” do cordão umbilical. Também defendeu que não houve nenhum ato ou omissão do hospital e de seus assistentes.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão, por unanimidade. O desembargador entendeu que houve “falha no atendimento da gestante, a ensejar a responsabilização dos recorrentes”. O relator também salientou que “há inegável nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o prejuízo causado”.