Município de Santa Quitéria está proibido de utilizar verba pública em evento festivo
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- 25-08-2015
O juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou que o Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza, se abstenha de utilizar verba pública para financiar evento festivo marcado para amanhã, dia 26. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25/08), por meio de liminar.
O magistrado, que é titular da Comarca do município, ordenou ainda que seja paralisado imediatamente qualquer atividade de divulgação referente a evento. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“O fato em si denota gravidade visto que há relatos do próprio município de que há débito com os servidores públicos, restando ainda parcelamento do mesmo. Sendo assim, reputo grave a decisão do município em realizar o evento de tal monta, quando há débitos a pagar, não o fazendo com a alegativa de que não dispõe de recursos suficientes”, explica o juiz na decisão.
Conforme os autos (nº 5613-42.2015.8.06.0160), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra o ente público requerendo que sejam paralisados imediatamente quaisquer repasses de recursos públicos para atividades festivas em Santa Quitéria, especialmente gastos com bandas de forró. Segundo o órgão ministerial, os gastos com as festividades ultrapassam R$ 200 mil, valor muito elevado frente às demandas do município. Também sustentou que o evento estaria sendo realizado com viés político, visto que aconteceria na mesma data da inauguração do hospital municipal, que não se encontra em condições de funcionamento.
A Prefeitura procurou o MP/CE para informar que a festa não traria ônus ao erário municipal, pois as bandas tocariam gratuitamente. Mas até esta terça-feira, a Prefeitura não teria comprovado a ausência de prejuízos aos cofres públicos, razão pela qual o magistrado proferiu a decisão.