Município de Quixadá é condenado a pagar R$ 23,9 mil por não pagar aluguéis de imóvel
- 2008 Visualizações
- 14-06-2016
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Município de Quixadá, distante 173 km de Fortaleza, a pagar R$ 23.980,00 pelo não pagamento de aluguéis a proprietária de imóvel onde funcionava o Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (14/06).
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “a ocupação de imóvel, ainda que fora do prazo do contrato, obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis como contraprestação pela utilização do bem”.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2013, a proprietária celebrou contrato de locação com o ente público, pelo período de 11 meses, para o funcionamento do Caps. Em dezembro, o contrato foi prorrogado pelo mesmo período. A proprietária sustenta que o município realizou somente o pagamento de três meses de aluguel e, mesmo após o fim do contrato, o imóvel não foi desocupado e se encontra deteriorado.
Diante dos fatos, ela entrou com ação requerendo o imediato despejo do locatário, a cobrança dos aluguéis atrasados, além de indenização material pela deterioração do imóvel.
Na contestação, o ente público afirma que os fatos não condizem com a verdade e que o imóvel foi devidamente reformado, estando em perfeito estado de conservação.
Em junho de 2015, o juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o município desocupasse imediatamente o imóvel e pagasse os aluguéis atrasados no valor de R$ 23.980 mil, devidamente corrigidos.
Inconformado, o município entrou com recurso de apelação (nº 0018206-33.2015.8.06.0151) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Não foi comprovada a desocupação do imóvel. Portanto, considera-se válido o contrato, ainda que fora do prazo inicialmente pactuado, até a efetiva entrega das chaves, o que obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis”, declarou o desembargador Francisco Darival.