Município de Juazeiro do Norte deve pagar R$ 101,8 mil para mãe de vítima de acidente
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- 11-11-2015
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Juazeiro do Norte (distante 535 km de Fortaleza) pague R$ 101.877,00 para mãe de estudante morto em acidente de trânsito. Também condenou ao pagamento de pensão mensal até o tempo em que a vítima faria 65 anos.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o acidente decorreu da negligência da administração municipal que, “ao realizar a obra de retificação em ondulação artificial ou lombada, existente na avenida Carlos Cruz, em Juazeiro do Norte, teria se omitido de sinalizar a via (horizontal e verticalmente), de maneira a manter a segurança daqueles que por ali trafegam”.
De acordo com os autos, em 26 de outubro de 2003, o estudante, na época com 24 anos, teria perdido o controle da motocicleta que conduzia ao passar por uma lombada. No ocasião, ele colidiu contra a parede de uma residência e sofreu traumatismo crânio encefálico, falecendo no mesmo instante.
Em janeiro de 2005, a mãe da vítima ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que laudo da perícia realizada pela Secretaria da Segurança e Defesa Social do Estado constatou que o acidente foi causado pelas condições do local, tais como iluminação inadequada e falta de sinalização. Afirmou ainda que a lombada não estaria devidamente pintada de forma visível.
Na contestação, o ente público sustentou culpa exclusiva vítima, que estaria acima do limite de velocidade e não utilizava o capacete. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Em fevereiro de 2014, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte julgou improcedente o pedido pois, segundo testemunhas, a via seria rota constante do condutor, razão pela qual não teria sido surpreendido ao se deparar com o obstáculo.
Inconformada, a mãe do rapaz ingressou com apelação (nº 0000314-83.2005.8.06.0112) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Reiterou os mesmos argumentos defendidos anteriormente.
Ao julgar o caso, em sessão nessa segunda-feira (09/11), a 1ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 1.877,00, a título de reparação material, pelos custos com o enterro da vítima e danos causados no veículo. Também estabeleceu a quantia de R$ 100 mil por indenização moral, além do pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 de um salário mínimo até a data em que o estudante completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até a data em que faria 65 anos.
O desembargador Fernando Ximenes explicou que “a conduta omissiva do Município de Juazeiro do Norte constituiu o fato gerador da responsabilidade civil do ente público, ou seja, o recorrido omitiu-se diante de um dever legal de impedir a ocorrência do dano, pois deixou a via pública em condições precárias e sem sinalização, corroborando com a possibilidade de causar acidentes”.
O relator ressaltou que o entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, levando em consideração que o valor indenizatório deve “não só mitigar a aflição e o sofrimento experimentados, mas ao mesmo tempo servir como reprimenda à ré, a fim de que eventos semelhantes não tornem a se repetir”.