Município de Fortaleza deve pagar R$ 51,8 mil à mulher que abortou depois de sofrer acidente
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- 30-03-2012
O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 51.885,00 para a servidora pública L.P.M., que abortou após sofrer acidente de trânsito. A decisão é da juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0002354-80.2005.8.06.0001), o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2004, quando ela passava pela avenida Deputado Paulino Rocha, no bairro Castelão. A vítima alegou ter sofrido aborto e entrou em estado depressivo.
Também alegou que teve danos materiais de R$ 1.885,00, conforme notas fiscais anexadas aos autos. Segundo L.P.M., não havia sinalização adequada na pista e o local estava cheio de materiais e blocos de concreto por conta de obra.
Na contestação, o ente público afirmou que “o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que foi imprudente e negligente, conduzindo o carro sem os cuidados necessários”. Além disso, sustentou falta de nexo causal necessário para a reparação dos danos.
“No caso posto a julgamento, em se tratando da perda de nascituro, são evidentes os graves prejuízos de ordem psicológica impostos à autora [vítima]. Arbitro o valor de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais”, destacou a magistrada.
Também condenou o Município a pagar os prejuízos materiais de R$ 1.885,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (29/03).