Município de Fortaleza deve indenizar aposentado que teve o carro atingido por árvore
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- 07-03-2012
O Município de Fortaleza deve pagar indenização, por danos materiais, de R$ 2 mil para o aposentado C.M.F.L., que teve o veículo atingido por uma árvore na avenida Dioguinho, na Praia do Futuro. A decisão foi do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta no processo (nº 0415871-14.2010.8.06.0001) que, em 2 de fevereiro de 2010, o aposentado deixou o carro estacionado na avenida, quando uma árvore caiu em cima do veículo. C.M.F.L. alegou que os prejuízos foram avaliados em R$ 2 mil.
De acordo com a vítima, houve falha na prestação de serviço por parte da Prefeitura de Fortaleza. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos materiais. O município, em contestação, alegou que o fato ocorreu em virtude do grande volume de chuvas e requereu a improcedência da ação.
Na decisão, o juiz considerou que ?a omissão estatal caracteriza-se pelo fato de o ente público não garantir a fiscalização e manutenção das plantas existentes ao longos dos passeios, vias e logradouros públicos?.
O magistrado julgou procedente o pedido e condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização por danos materiais, além de honorários advocatícios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/03).