Município de Fortaleza deve fornecer tratamento para paciente com diabetes
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- 19-12-2012
O Município de Fortaleza deve fornecer insulina e fitas para monitoramento glicêmico ao comerciante A.C.S.C., que sofre de diabetes. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0051380-03.2012.8.06.0001), há 20 anos, o comerciante sofre de diabetes tipo 1, necessitando de acompanhamento médico e do uso contínuo de remédios. Em junho deste ano, o tratamento teve de ser modificado, pois o paciente apresentava níveis altos de glicose no sangue.
Médicos indicaram o uso de insulina de longa duração (LANTUS) e de insulina de ação ultrarrápida (APIDRA), além de fitas para monitoramento glicêmico. Como o tratamento custa R$ 750,00 por mês, o paciente buscou obtê-lo de forma gratuita junto à Secretária de Saúde do Município. O órgão, no entanto, informou que os remédios estavam em falta.
Por conta disso, A.C.S.C. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, a magistrada concedeu liminar em favor do paciente e determinou que o ente municipal forneça o tratamento. “O relatório médico caracteriza a prova inequívoca do direito alegado na exordial e a existência de perigo de dano real e irreparável ou de difícil reparação, caso não seja ministrada a medicação indicada”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/12).