Município de Fortaleza deve demolir construções irregulares
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- 18-04-2011
O Município de Fortaleza deve demolir construções irregulares em frente ao terreno de M.C.M., localizado no bairro Cambeba. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18/04), foi do titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco Chagas Barreto Alves.
Segundo o processo (nº 0622604-61.2000.8.06.0001), M.C.M. é proprietária de um terreno situado na Travessa Amâncio Valente. Uma das laterais do imóvel foi ocupada por seis casebres, obstruindo a entrada da proprietária no local.
Outro problema alegado é que entulhos são jogados dentro do terreno e o muro está sendo usado para apoiar os casebres. Como não conseguiu solucionar o problema junto ao Município de Fortaleza, ingressou com ação judicial. O ente público afirmou que a ocupação no local é antiga e que diversas vistorias foram feitas na tentativa de remover as famílias.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o município a demolir as construções irregulares, considerando que a área ocupada é de domínio público e que ?é dever da municipalidade impedir a apropriação e uso indevido deste?. Afirmou, ainda, que o direito à moradia deve ser preservado e as famílias realojadas.