Município de Forquilha deve fornecer medicamento para professora
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- 07-11-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Forquilha, localizado a 230 Km de Fortaleza, forneça o medicamento Budesonida à professora B.C.R.M., portadora de doença no aparelho digestivo. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (04/11), durante sessão extraordinária.
Conforme a ação judicial, B.C.R.M. sofre de doença de Crohn íleo terminal, caracterizada por inflamação crônica, especialmente, nos intestinos, provocando perda de peso, cansaço, febre e diarreia. Para o tratamento, foi orientada a tomar 90 cápsulas por mês do remédio Budesonida. Ela recorreu à Secretaria de Saúde do Município, mas foi informada de que o produto não era fornecido por conta do custo elevado.
A professora entrou na Justiça, requerendo, liminarmente, o fornecimento mensal de duas caixas do medicamento, que custam R$ 395,32. Alegou que não tem condições financeiras para arcar com as despesas.
Em 2009, o juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa concedeu a liminar. O ente público apresentou contestação defendendo que tem a responsabilidade de custear a saúde básica da população e não o tratamento de doenças de alta complexidade.
No ano passado, a juíza substituta Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira julgou a ação e confirmou a liminar deferida. O município interpôs apelação cível (nº 406-30.2009.8.06.0077/1) no TJCE. Sustentou que não tem recursos suficientes para atender a demanda dos pacientes.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível negou provimento, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “A impetrante (professora) comprovou que a medicação requerida não reflete ônus elevado à Prefeitura, pois o custo mensal do tratamento representa somente a quantia de um salário mínimo aos cofres da Administração”.