Município de Chaval deposita recursos para pagamento total da dívida de precatórios
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- 01-10-2012
O Município de Chaval, distante 425 km de Fortaleza, terá a dívida de precatórios em regime especial integralmente quitada. O pagamento será possível em razão do depósito de R$ 64.921,54 feito nas contas especiais abertas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Parte dos recursos havia sido transferida ao TJCE pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que, por força de convênio, vinha retendo valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para pagamento de precatórios trabalhistas. Os recursos retidos foram transferidos para as contas especiais abertas pelo TJCE para o Município de Chaval, tendo em vista que, com a Emenda Constitucional nº 62/2009, cabe aos Tribunais de Justiça a gestão da dívida de precatórios de todos os entes públicos sujeitos ao regime especial de pagamentos.
De acordo com o Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça, após o repasse feito pelo TRT, o devedor depositou o restante dos recursos necessários ao pagamento de toda a dívida. “O Município de Chaval, ao fazer isso, revelou estar sensível ao problema das dívidas judiciais e mostrou boa vontade em quitar seus débitos, mesmo dispondo de mais 13 anos para pagar o devido”, esclareceu o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista.
Ainda de acordo com o juiz, os municípios de Aracati, Porteiras, Miraíma, Morrinhos, Frecheirinha, Crato, Caridade e Tianguá também quitaram todas as dívidas judiciais, nada mais devendo em requisições do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho.