MUNICÍPIO DE ARACATI DEVE PAGAR R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA APOSENTADO
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- 30-10-2009
30.10.09
Por: Luciano Augusto
A Justiça cearense condenou o município de Aracati a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado M.F.L., que teve seu quiosque comercial retirado, arbitrariamente, de uma praça pública, afirma a assessoria de imprensa do TJ-CE.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. ?Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos?.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).