Mulher vai a júri popular por instigar suicídio de ex-namorado
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- 23-11-2017
A ré Maria Camila Oliveira Alcântara será levada a júri popular por instigar o suicídio do ex-namorado. A decisão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (22/11), e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
“Não merece guarida a pretensão da recorrente [ré] de reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de que nos autos inexistem indícios a embasar a autoria do crime em questão, visto que, até o presente momento, paira controvérsia nesse sentido”, disse no voto. Segundo a relatora, durante a instrução foram ouvidas testemunhas que relatam terem escutado gritos instigando a vítima a pular e que esta chegou a chamar pela acusada depois de já caída ao chão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 16 de novembro do ano de 2012, por volta das 2h50, ela teve uma discussão com o namorado no apartamento no bairro Jóquei Clube (Fortaleza), em que morava e terminou a relação.
Ainda conforme os autos, o rapaz, inconformado com o término, subiu na janela e ameaçou se jogar do 4º andar. Maria Camila passou então a proferir palavras de incentivo. O rapaz pulou e ao bater fortemente a cabeça no chão veio a óbito. Ela foi presa em flagrante.
O Juízo da 5ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou a mulher para que fosse levada a júri popular.
Para reformar a decisão, a defesa interpôs recurso (nº 0209983-77.2012.8.06.0001) no TJCE. Alegou que não há nos autos provas que sustentem que a ré praticou instigação ao suicídio. Argumentou que ela já havia sofrido agressões físicas por parte do namorado anteriormente, tendo, inclusive, registrado boletim de ocorrência. Também sustentou que o rapaz não tinha a noção do perigo e da altura, e que se jogou de livre e espontânea vontade sem qualquer motivação por parte da acusada.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou provimento. “Havendo dúvidas, como ocorre no caso em tela, deve o julgador proferir a sentença de pronúncia contra a denunciada, em vista do in dubio pro societate, que prevalece essencialmente no processo penal do júri em fase de pronúncia. Saliente-se que tal decisão só encerra um conteúdo declaratório em que o juiz proclama a admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri”, explicou a relatora.