Mulher que traficava drogas em Maracanaú tem negado pedido de liberdade
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- 02-03-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (1º/03), pedido de liberdade para Raimunda Kátya Almeida Feliciano, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Consta nos autos que Raimunda, no dia 25 de agosto de 2015, no bairro Conjunto Industrial, em Maracanaú, foi presa em flagrante por Policiais Militares. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima que alertava sobre a venda de drogas na residência dela.
Foram apreendidos 48,5 kg de maconha distribuídos em 69 tabletes, que seria destinada à venda. No local também foi encontrada uma balança de precisão e outros objetos utilizados para traficar.
A defesa da ré ingressou com habeas corpus (nº 0620188-64.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ser desnecessária a prisão preventiva, sendo muito mais adequada a imposição de medidas cautelares alternativas, ou a substituição por prisão domiciliar, vez que tem um filho de sete anos que precisa de seus cuidados.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a desembargadora relatora, “deve ser levado em conta que a paciente foi presa em flagrante por exercer o tráfico de drogas em sua própria residência, mesmo local em que, agora, pretende permanecer acautelada. Desse modo, eventual deferimento da prisão domiciliar propiciará à suplicante o retorno ao ambiente em que, de forma reiterada, exercia a narcotraficância, encontrando os mesmos estímulos e facilidades de antes”.