MP quer suspensão de obra do Carrefour em APP
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- 10-11-2009
09.11.2009
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Raimundo Batista de Oliveira, propôs, hoje, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa Atacadão Distribuidora, Comércio e Indústria Ltda., proprietária do empreendimento de franquia do supermercado Carrefour, objeto da ação, que se encontra em fase de construção em terreno localizado na avenida Senador Carlos Jereissati, s/nº (em frente ao Aeroporto Internacional Pinto Martins), no bairro Serrinha, e contra o município de Fortaleza, representado por seu procurador-geral.
O Ministério Público pede e espera que o juiz de uma das Varas da Fazenda Pública receba a ação, determinando, com base no artigo 12, da lei 7347/85, a expedição, diante da gravidade que o caso reclama, de mandado liminar, para que a referida empresa promova a imediata paralisação da obra. A denúncia de ocorrência de danos e degradações ambientais que efetivados em Área de Preservação Permanente (APP), localizada no terreno onde as obras estão sendo realizadas, foi encaminhada, no dia 14 de abril de 2009 à Promotoria de Justiça pelo Gabinete do Vereador João Alfredo.
A ação solicita, no mérito, que a empresa promova o devido restabelecimento ambiental da área em que efetuou terraplanagem e desmatamentos para a construção de uma de suas filiais, tudo conforme demonstrado nos Relatórios Técnicos que instruem o Procedimento Administrativo. A empresa deverá providenciar um estudo técnico aprofundado, a ser realizado por uma equipe técnico/científica multidisciplinar, com o fim de estabelecer o método de recuperação ambiental mais adequado ao caso, procedendo na demolição de qualquer edificação erguida na referida APP, bem como na comprovação, perante esse Juízo, da Apresentação de Estudo de Impacto Ambiental ao órgão municipal competente, com o respectivo Relatório (EIA/RIMA), para que tal obra seja levada a efeito sem a ocorrência de danos ambientais.
O MP pede a condenação do município de Fortaleza, na obrigação de promover diuturna fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação atribuída à empresa, inclusive adotando todas as medidas administrativas necessárias que impeçam a recalcitrância por parte da suplicada inicial, procedendo também na anulação das licenças e autorizações por ele expedidas que permitiram que a obra fosse realizada sem um estudo de impacto ambiental adequado ao caso, impondo-se, a ambos os suplicados, multa diária no valor de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, tanto da medida liminar requerida, como do pedido meritório, nos termos do art. 11, da Lei 7347/85, a serem recolhidos ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceara, conta corrente nº 23.291-8, Agência 919 ? Aldeota ? Caixa Econômica Federal.