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MOTORISTA É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE

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29.05.10
Por: Luciano Augusto
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou o motorista F.V.C.S. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil aos pais do zelador J.A.C., vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido no Município de Croatá (355 Km de Fortaleza).
Além disso, também deverá pagar dano material correspondente a meio salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
?O conjunto probatório constante nos fólios indica que o automóvel estava sendo conduzido em desacordo com as normas de trânsito, em especial, por trafegar na contramão e por estar sendo dirigido por motorista embriagado?, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão nessa quarta-feira (26).
Conforme os autos, no dia 12 de outubro de 2003, por volta das 14 horas, o zelador J.A.C. e sua irmã M.R.C.A., filhos do casal de agricultores J.R.A. e S.A.C., estavam em uma motocicleta quando foram atropelados por uma van modelo ?Sprinter?, dirigida por motorista F.V.C.S.. O zelador, à época com 35 anos, teve morte imediata, enquanto sua irmã sofreu lesões no corpo. O acidente aconteceu na rodovia estadual CE 3290, que liga as cidades de Croatá e Guaraciaba do Norte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais alegando que o acidente aconteceu porque o motorista conduzia o veículo de forma imprudente, em velocidade incompatível para o local e em visível estado de embriaguez.
Em contestação, o motorista argumentou culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, uma vez que ela teria invadido a contramão.