Ministro destaca as modificações
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- 18-04-2011
17.04.11
Política
A Reforma Política está sendo feita paralelamente à Eleitoral, cujo anteprojeto já foi entregue ao Senado
A reforma política não pode deixar de levar em consideração a reforma do Código Eleitoral, especialmente no que se refere à parte do direito penal eleitoral e do direito processual penal eleitoral. O alerta à discussão desses temas é do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O ministro preside a subcomissão de reforma do Código Eleitoral, constituída pelo Senado da República. Na exposição que fez disse que a parte eleitoral não se dissocia do restante do sistema penal e são evidentes as necessidades dessa questão ser tratada. Defendeu uma discussão amadurecida e condenou a pena de prisão, afirmando que tem malefícios individuais e sociais.
Na sua concepção há de surgir uma nova visão porque são “gravíssimos e nefastos” os efeitos da prisão, que deve ser presumida quando a pena for superior a quatro anos. Admitiu que uma mudança de sistema, de paradigma, não se faz de uma hora para outra.
Relatório
A subcomissão que o ministro preside já concluiu seus trabalhos e o relatório foi entregue ao presidente da comissão de reforma do Código Eleitoral. A avaliação que ele faz das propostas apresentadas é de um Código absolutamente inédito nas suas ideias por pretender modificar o eixo do próprio sistema penal e objetiva ter influência nas demais partes do direito penal.
Quanto à agilidade nos julgamentos da Justiça Eleitoral disse que essa é uma das preocupações porque “a necessidade de que a prestação jurisdicional venha em tempo oportuno, socialmente útil, capaz de servir à vida das pessoas é hoje um ponto de honra para todas as dimensões da justiça brasileira”.
Julgamentos
Sobre o julgamento de processos remanescentes das eleições municipais de 2008 disse que o TSE vive, permanentemente, com o propósito de atualizar as decisões. Então, está sempre trabalhando em função de responder à demanda. Os processos de recursos das eleições de 2010 estão ultrapassados e todos os ministros estão empenhados nos julgamentos dos resíduos das eleições de 2008.
No que se refere a um quadro específico de juízes para a Justiça Eleitoral, a exemplo do que ocorre com a Justiça do Trabalho, por exemplo, entende que não há nenhuma conveniência em pensar em algo diferente do que é a justiça eleitoral atualmente. Explicou que a comissão não tem como ponto principal a discussão de uma justiça específica de juízes eleitorais.
No seu entendimento a Justiça Eleitoral não sofre nenhum embargo com a forma de composição que ela tem. O que existe de novidade nesse aspecto seria a pretensão dos juízes federais, de participação na jurisdição eleitoral. No âmbito do TSE ele é o relator desse matéria.
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