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Mínimo estadual é de R$ 587

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Negócios 16.07
A remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autarquias, fundações e dos militares do Estado passa, a partir de 1º de julho corrente, dos atuais R$ 560,00, para R$ 587,10, com incremento de 4,84%. Comparado com o salário mínimo nacional, de R$ 565,00, o novo valor é 3,91% superior e equivale a 3,3 cestas básicas, calculadas em junho último, ao preço de R$ 181,92. O reajuste, antecipado com exclusividade pelo Diário do Nordeste, na edição do último dia 10, é o mesmo concedido pelo governo do Estado para os demais servidores do executivo cearense, incluindo os detentores de cargos comissionados, os prestadores de serviços contratados temporariamente e por tempo determinado e os professores, contratados de acordo com as leis complementares números 14 e 22, de setembro de 1999 e julho de 2000.
Mensagens
As mensagens 7.208, 7.209 e 7.210, datadas em 12 de julho, foram aprovadas na manhã de ontem, por unanimidade dos parlamentares presentes, na última sessão da Assembleia Legislativa do Ceará (AL), antes do recesso parlamentar, que começa hoje. Sem reação por parte de representantes do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado do Ceará (Fuaspec), – que até ameaçou a publicar uma nota de repúdio ao governador Cid Gomes -, o reajuste concedido pelo executivo atende, irrestritamente, o que determina a lei eleitoral.
De acordo com a mensagem nº 7.208, que trata do reajuste da remuneração mínima, para efeito da composição da remuneração de R$ 587,10, “ficam excluídos o adicional de férias, o salário família, o auxílio remuneração, as gratificações por prestação de serviços extraordinários e o adicional noturno. Da mesma forma, o novo piso mínimo do Estado não se aplica “ao aposentado, proporcionalmente ao tempo de serviço, ao professor com carga horária inferior a 20 horas semanais e ao pensionista de servidor civil ou de militar estadual, que perceba, respectivamente, proventos, remuneração ou pensão fracionária em valor total inferior aos R$ 587,10.
Nesses casos, os proventos serão modificados a partir da aplicação do porcentual da aposentadoria, remuneração ou fração da pensão sobre o valor de R$ 560,00.
Já a mensagem nº 7.210, determina que, “incluídas todas gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos militares e dos servidores civis, inativos e pensionistas, do poder executivo, não podem exceder à do governador”, acrescida agora para R$ 12.557,06, mensais. A do vice-governador sobre de R$ 7.984,92 para R$ 8.371,39.