Militar acometido por invalidez total receberá mais de R$ 250 mil de seguradora
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- 28-06-2016
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condena o Bradesco Vida e Previdência a pagar R$ 250.733,00 para militar reformado, em decorrência de seguro de vida por invalidez funcional total. A decisão foi proferida na tarde dessa segunda-feira (27/06).
Segundo o relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, “a garantia do seguro é devida quando o segurado está impossibilitado de exercer a atividade laboral em caráter definitivo, bem como quando for portador de doença em fase terminal”.
De acordo com os autos, em janeiro de 1988, o militar contratou seguro de vida com cobertura por invalidez permanente total por doença, que garantia indenização adicional em caso de enfermidade que causasse incapacidade para recondução às suas funções. Durante todos os anos, pagou em dia o contrato, pois era descontado direto na folha de pagamento. No entanto, em 2007, sofreu neoplasia maligna de próstata, o que lhe rendeu sequelas como incontinência urinária, além de problemas emocionais.
O paciente reuniu a documentação, incluindo laudo médico emitido pelo Hospital do Exército, e apresentou à empresa para receber o montante. Em setembro de 2008, ele recebeu a negativa do pedido sob alegação de que sua invalidez não se enquadrava na cláusula do contrato. Por isso, ajuizou ação pleiteando o pagamento.
Na contestação, a seguradora defendeu não haver provas de que o militar tenha perdido a capacidade de viver de maneira autônoma porque o mal que o acomete lhe incapacitou apenas para o exercício da atividade militar, enquadrando-se no conceito de invalidez funcional permanente parcial, não cabendo, assim, o pagamento da indenização. Requereu ainda a produção de prova pericial médica.
A perícia solicitada pela Bradesco Vida e Previdência foi realizada e ficou comprovado em laudos médicos que se trata de invalidez funcional total permanente e não parcial.
Em outubro de 2010, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido do militar e condenou a Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 250.733,00 para o segurado.
Inconformada com a decisão, a empresa entrou com recurso de apelação (nº 0030065-21.2009.8.06.0001) no TJCE, requerendo a redução do valor arbitrado.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve, integralmente, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Por meio dos documentos colacionados, está comprovado que o caso do segurado se trata de invalidez funcional total permanente, tendo sido atestada em vários laudos médicos, inclusive em perícia solicitada pela própria seguradora, fazendo jus à indenização contratada”, destacou o desembargador Inácio Cortez.
138 PROCESSOS JULGADOS EM 1h30
Além deste processo, a 3ª Câmara Cível julgou mais 137 ações em 1h30, sendo a maioria referente a apelações cíveis. Entre os casos, teve um pedido de prioridade e quatro pedidos com base no artigo 942 do novo Código de Processo Civil, que contou com a participação do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto para atuar nos julgamentos. O colegiado é formado pelos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes (presidente), Inácio de Alencar Cortez Neto, Francisco Gladyson Pontes e Washington Luis Bezerra de Araújo.