Migração para PJe continua em Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
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- 20-10-2022
A expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Judiciário Cearense chega ao 3º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) neste fim de semana, do dia 21 a 23 de outubro, como previsto em Portaria nº. 1896/2022. A partir de 24 de outubro, as unidades do 3º Ciclo passam a tramitar exclusivamente no PJe nas competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Nos dias seguintes à migração, os prazos processuais e o atendimento no âmbito dos processos destas competências nas Varas das Unidades do 3º Ciclo ficam suspensos. De acordo com Portaria nº 2209/2022, esta suspensão foi prorrogada, tendo início na segunda-feira (24/10) até 6 de novembro, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas.
Também através da Portaria, foi prorrogada a suspensão dos prazos processuais do 2º Ciclo de Migração e Implantação, que agora ficam suspensos até domingo (23/10).
Relação das Unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase):
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
PJe
O Sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parcerias com diversos Tribunais e tem a participação consultiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia e de Defensorias Públicas.
Dentro da perspectiva da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), a finalidade é que o PJe torne-se um único sistema, gratuito, que incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando a sua política para a gestão e expansão, transformando-o em uma área multisserviço que permita aos Tribunais fazer adequações conforme as necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.