Microempresário acusado de estupro deve permanecer preso
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- 24-11-2016
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o microempresário Claudemir do Nascimento Rodrigues, acusado de praticar crime de estupro contra a própria neta. A decisão teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
De acordo com os autos, no dia 19 de agosto deste ano, o acusado estava em casa com sua neta de sete anos quando houve a prática criminosa. A mãe da criança, ao chegar em casa e perceber odor estranho em um pano de chão usado por Claudemir, perguntou a menina o que havia acontecido. A vítima, então, relatou o abuso sofrido.
Em seguida, a Polícia foi acionada e o réu preso em flagrante no mesmo dia, sob acusação de crime de estupro de vulnerável. Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0627265-27.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que não houve a confirmação (homologação) do flagrante nem a fundamentação adequada para a manutenção da prisão (artigo 310 do CPP).
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 3ª Câmara Criminal manteve a prisão por unanimidade. O desembargador ressaltou que “em razão do risco de supressão de instância, não há possibilidade de ser conhecida a impetração no tocante ao argumento de inexistência de homologação da prisão em flagrante e das providências do artigo 310 do CPP, por não se ter notícia da existência de pedido nesse sentido junto ao Juízo a quo [1ª Instância]”.