Menor que sofreu agressão nas dependências de colégio será indenizado em R$ 10 mil
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- 01-12-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil o menor V.P.C., representado pela mãe, M.P.C.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/11), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Nos autos consta que, em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso (nº 0081342-18.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, a relatora do processo entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido. A desembargadora ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.