Manual do extrajudicial facilita a orientação de interinos na prestação de contas com o Judiciário cearense
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- 03-05-2021
0Para aperfeiçoar as ferramentas de fiscalização e a relação dos cartórios com a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, foi instituído o Sistema de Controle de Contas dos Interinos (Sin-CCI). O material, que consta em manual, foi criado para assegurar maior transparência, celeridade e eficiência na análise de contas de interinos ao assumir cartórios vagos até a posse de um novo tabelião titular por meio de concurso público. O objetivo é modernizar, dinamizar e facilitar o acesso do interino de forma célere à prestação de contas junto ao Judiciário cearense. O material está disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Durante o período de vacância, o interino responsável se submeterá a limitação de teto remuneratório, devendo realizar prestação de contas da serventia mensalmente e submeter à análise da Corregedoria. Em caso de excedente remuneratório, ele realizará a devolução para os cofres do TJCE.
A aprovação da norma consta na Portaria 29/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. “Este manual orienta os responsáveis interinos dos cartórios vagos acerca da utilização do Sin-CCI, evidenciando o passo a passo a ser seguido no momento do preenchimento da prestação de contas mensal, bem como nas eventuais solicitações de esclarecimentos, até a finalização da análise e recebimento do parecer técnico aprovado por mim”, explicou o corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O documento foi inicialmente elaborado pelas estagiárias de Pós-Graduação em Gestão Contábil e Auditoria em Organizações do Setor Público, que atuam na Corregedoria, Beatriz Alves dos Santos, Flaviane de Oliveira Portela Cunha, Maria Layane Silva Gomes e Nadinne Ellen do Santos Nascimento. O material passou pela supervisão da coordenadora de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais, Antônia Tatiana Ribeiro Araújo, e foi revisado pela gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, Ariadne Fialho Caminha Bret. Já o Sistema foi desenvolvido pela Sala de Inovação do Fórum Clóvis Beviláqua.
SAIBA MAIS
O interino é a pessoa que ocupa a titularidade na ausência do titular concursado. Declarada vaga a titularidade pela Corregedoria-Geral de Justiça, há a imediata indicação do substituto mais antigo do cartório. Em alguns casos, como por falecimento do antigo tabelião titular, o cartório é declarado vago, momento no qual ocorre a designação de um responsável interino.