Mantido bloqueio dos bens de empresário acusado de esquema de corrupção em Maracanaú
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- 29-04-2016
A Justiça cearense manteve liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do empresário Flávio Santana Cunha, acusado de participação em crimes que desviaram mais de R$ 4,7 milhões da Prefeitura de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, está proibido de exercer funções públicas relacionadas a licitações.
A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Para a magistrada, a investigação demonstra que há “indícios suficientes do envolvimento do ora recorrente [empresário] em atos ilícitos, uma vez que o mesmo percebeu grandiosa quantia, fruto da emissão de cheques e movimentações bancárias efetivadas pela empresa sob investigação em favor do ora agravante”.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar contra 19 pessoas, entre elas Flávio Santana Cunha, todas supostamente envolvidas em contratações irregulares com a Prefeitura e na prática de crimes alusivos à fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ainda segundo o MP/CE, além de Flávio Santana, também participavam o pai dele, José Flávio Uchôa Cunha, e secretários municipais. Eles utilizavam a a empresa Cacique Construções e Serviços Ambientais, criada em nome de sócios laranjas, para ganhar licitações de obras do município.
Em agosto de 2015, a juíza Carla Susiany Alves de Moura, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú, decretou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do acusado até o limite dos eventuais prejuízos, apurados em R$ 4.709.344,92. “As investigações demonstram de forma clara a existência de grupos criminosos estruturados para a prática dos crimes acima mencionados, em prejuízo ao erário, fatos que também configuram atos de improbidade administrativa”, explicou.
Inconformado, o empresário interpôs agravo de instrumento (nº 0623731-12.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a medida liminar carece de fundamentação porque não há provas dos ilícitos apontados.
Ao analisar o caso nessa quarta-feira (27/04), a 2ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora Maria Nailde. Segundo ela, os depoimentos dos envolvidos no esquema, como o da ex-sócia da empresa Cacique, Itamice Melo Machado, “fornecem indícios suficientes do suposto desvio realizado e da participação do agravante [empresário], o qual acompanhado de seu pai, eram em tese, os verdadeiros ‘proprietários’ (sócios) da empresa Cacique Construções”.