Mantida prisão de acusado detido com droga e armas no Município de Caucaia
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- 16-11-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Lucas da Cruz Gonzaga, preso em flagrante com 151 gramas de maconha e arma roubada de um policial militar. Para o relator da decisão, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, não ficou caracterizada “ilegalidade no que diz respeito à manutenção da segregação cautelar”.
De acordo com os autos, policiais militares encontraram a droga e uma pistola .40 na casa de Francisco, no Município de Caucaia, em 11 de março deste ano. No local, também foi apreendido um revolver calibre 38, munição para as duas armas, além de cartuchos para espingarda calibre 12. A ação ocorreu após os agentes receberem a informação de que o acusado estaria com a pistola, que foi roubada de um PM dias antes.
A defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0627661-38.2015.8.06.0000) no TJCE, requerendo o acompanhamento do processo em liberdade. Alegou haver constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo na formação da culpa. Também argumentou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão.
Ao julgar o caso, em sessão realizada na terça-feira (10/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador Mário Parente destacou que a prisão está devidamente embasada “nos elementos concretos do caso, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado no cometimento dos crimes narrados na delatória”.
O magistrado explicou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade”.