Mantida prisão de acusado de traficar drogas em Fortaleza
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- 18-07-2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Deivison da Costa David, acusado de traficar drogas na Capital. A decisão, proferida nesta terça-feira (18/07), é da relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Segundo o magistrado, “o decreto prisional do acusado está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerando, para tanto, a ameaça que ele representa para a sociedade”.
De acordo com os autos, em 5 de setembro de 2016, Deivison foi preso em flagrante por agentes da Polícia Militar, após denúncia anônima de que havia intensa movimentação em uma residência localizada no bairro Quintino Cunha. Ao chegar no local, os policiais foram recepcionados pelo acusado e durante vistoria encontraram 434,5 gramas de maconha, 270,6 gramas de cocaína e a quantia de R$ 700,00. Quatro dias depois, ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal de Fortaleza.
Buscando recorrer em liberdade, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0623841-40.2017.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator. Na decisão, o magistrado afirmou que “a manutenção da prisão se faz necessária diante dos fatos comprovados, como a quantidade de entorpecentes encontrados e a movimentação de pessoas na residência do acusado, o que configura a traficância”.