Mantida prisão de acusado de participar de tentativa de assalto a três carros-fortes
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- 09-03-2016
O réu Elineudo Oliveira Silva, acusado de participar de organização criminosa que tentou assaltar três carros-fortes no Município de Russas, a 165 Km de Fortaleza, deve permanecer preso. A decisão, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
“O paciente [réu] apresenta inclinação ao crime, onde conforme consulta ao Sistema SPROC, responde a outras ações penais, confirmando que sua soltura ofertaria claro risco à ordem pública e à reiteração delitiva”, destacou a magistrada nessa terça-feira (08/03).
Segundo os autos, Elineudo Oliveira e outros quatro comparsas interceptaram três carros-fortes que transportavam grande quantidade de dinheiro de agências bancárias do Vale do Jaguaribe. O fato ocorreu no dia 15 de janeiro de 2015, no km 135 da BR 116, em Russas.
O grupo seguia os veículos que transportavam os valores. Em dado momento, atiraram nos pneus dos carros blindados, obrigando os motoristas a pararem. Houve troca de tiros com os vigilantes, mas os assaltantes foram resgatados por uma carreta, a qual foi utilizada como escudo e logo em seguida abandonada.
Depois, roubaram uma camionete para empreender fuga, contudo, se depararam com duas viaturas do Comando Tático Rural (Cotar). Os policiais seguiram os bandidos, que se esconderam em uma fazenda e fizeram uma família de refém. Houve mais troca de tiros e, após horas de negociação, o bando se rendeu e foi preso em flagrante.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa de Elineudo Oliveira ingressou com habeas corpus (nº 0620373-05.2016.80.06.0000) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, seguindo o voto da relatora. “O contexto fático demonstra a ousadia do paciente [réu], ao compor grupo com intuito de subtrair os valores transportados por três carros-fortes, mediante violência, grave ameaça, e com emprego de diversas armas de fogo (algumas de uso restrito), revelando flagrante periculosidade, tornando preponderante sua manutenção no cárcere”.