Mantida decisão que proíbe realização do “Carnaboi” na cidade de Baixio
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- 20-02-2017
A desembargadora Lira Ramos de Oliveira manteve liminar que proíbe a realização do evento denominado “Carnaboi”, que estava agendado para 17, 18 e 19 deste mês no Município de Baixio, distante 415 km de Fortaleza. A magistrada estava de plantão nesse sábado (18/02), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 0000235-32.2017.8.06.0000), o Ministério Público do Estado deu entrada em ação civil pública para impedir a realização da festa. De acordo com o órgão, a lei estadual que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva e cultural foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, inexiste alvará para o funcionamento da vaquejada.
O Juízo da Comarca de Baixio concedeu liminar proibindo o evento, fixando multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento da medida judicial. O responsável pelo “Carnaboi” ingressou com agravo buscando suspender a decisão. Defendeu possuir o alvará, que os animais não sofrem maus-tratos, bem como a relevância cultural e econômica da festividade.
Ao analisar o recurso, a plantonista negou o pedido. Conforme a magistrada, não se trata de proibir a vaquejada ou da existência ou não de regulamentação legal, mas da verificação especificamente do enquadramento do caso à forma como os eventos vêm sendo praticados. “O agravante [responsável pelo evento] não comprovou o preenchimento daquelas condições, trazidas por ele próprio, não podendo deixar de reconhecer a decisão acertada do juiz a quo [Juízo da Comarca de Baixio] acerca da inconstitucionalidade da mencionada lei”, justificou.
Já no domingo (19/02), não houve entrada de ação no plantão de responsabilidade da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.