Mantida condenação de nove anos para acusado de tráfico de drogas no bairro Vicente Pinzon
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- 08-03-2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou Leandro Abreu de Souza a nove anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
“As provas carreadas aos autos não possibilitam concluir que a finalidade da droga apreendida tenha sido para consumo próprio, razão pela qual entendo que a condenação pelo crime de tráfico de drogas deverá ser mantida em sua integralidade”, disse o desembargador.
O acusado foi preso em 7 de janeiro de 2015, por volta da meia-noite, quando policiais da divisão de homicídios investigavam crimes na região do bairro Vicente Pinzon. Na ocasião, os agentes receberam a informação de que membros da “Gangue da Placas” estariam escondidos em uma residência. No local, viram Leandro Abreu fugindo pelo telhado com revólver calibre 357, de uso restrito, e entorpecentes, que seriam destinados à venda.
Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva, tendo permanecido recolhido durante todo o processo. O Poder Judiciário recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) no dia 28 de abril de 2015.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza condenou o acusado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A defesa interpôs apelação (nº 0020659-63.2015.8.06.0001) no TJCE, alegando que a droga era destinada a consumo próprio e não para comercialização. Sob esse argumento, requereu a desqualificação da conduta de tráfico para usuário de drogas.
Nessa terça-feira (07/03), a 3ª Câmara Criminal negou o pedido e manteve a sentença. “Diante dos insuspeitos depoimentos dos policiais e o fato de o apelante ter sido flagrado com cocaína e crack, bem como por já responder a um processo em que é acusado de tráfico de drogas, são fatores que indicam, seguramente, seu envolvimento no delito descrito na denúncia”, explicou o relator no voto.