Manicure incluída como sócia de empresa que não conhecia deve ser indenizada
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- 21-01-2019
A Construtora e Incorporadora Neco Lima foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização moral e R$ 4.685,00 por danos materiais para manicure incluída irregularmente como sócia da empresa. Também foi declarado nulo o ato de sua inclusão no quadro societário e determinada a imediata retirada do nome dela, devendo ser oficiada à Junta Comercial de Teresina (PI), onde a empresa está localizada. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza.
A magistrada explica que “a prova documental acostada pela autora [manicure], aliada a revelia do demandado [construtora], autoriza o julgamento de procedência do pedido, na forma como pleiteado, em relação a exclusão da autora do quadro societário, bem como ao ressarcimento dos danos materiais”. Sobre os danos morais, ela considera o valor fixado para indenização “razoável para compensar o dano sofrido pela vítima, sem se constituir causa de enriquecimento indevido”.
Segundo o processo (nº 0153089-08.2017.8.06.0001), a vítima trabalhava como manicure em uma outra empresa e, em junho de 2017, ao se desligar, solicitou, junto ao Ministério do Trabalho, a liberação das guias do seguro-desemprego. No entanto, foi surpreendida com a informação de que os documentos não poderiam ser liberados, tendo em vista que ela era sócia da Construtora e Incorporadora Neco Lima, aberta desde fevereiro de 2002, em Teresina. A manicure contou que nunca foi sócia da construtora. Por ser vítima de crime de estelionato, lavrou Boletim de Ocorrência no 2º Distrito Policial de Fortaleza.
Ela acrescentou que sofreu danos morais pela situação vexatória de ter sido negado o pedido de liberação das guias de seguro-desemprego, pedindo indenização por isso e também por danos materiais (estes no valor de R$ 4.685,00, referentes às parcelas do citado seguro que não pôde receber). Também solicitou a declaração de nulidade do ato que a incluiu como sócia da construtora e a exclusão do nome. Citada, a construtora não se manifestou nos autos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 14 de janeiro.
Fonte: FCB