Mandado de segurança ajuizado durante plantão é indeferido
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- 27-03-2017
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um mandado de segurança durante o Plantão Judiciário desse sábado (25/03). O pedido foi indeferido pela desembargadora plantonista, Lira Ramos de Oliveira.
A ação foi impetrada por advogado contra ato do Juízo da 8ª Vara Criminal de Fortaleza. Ele alegou que tinha duas audiências de instrução criminal marcadas para o mesmo dia (27/03), no mesmo horário (9h30), sendo uma na Capital e a outra no Município de Aquiraz e, por isso, requereu ao magistrado de Primeira Instância o adiamento de uma delas, mas teve o pedido negado. Por isso, ingressou com mandado de segurança no plantão pleiteando a reforma da decisão do juiz.
Ao analisar os autos, a desembargadora Lira Ramos vislumbrou controvérsia no horário das audiências. “Em detido exame dos fólios processuais, dessume-se que as datas das audiências criminais não coincidem. Assim, a simultaneidade dos atos processuais, elemento central argumentado pelo impetrante, não se verifica, pois a audiência a ser realizada em Aquiraz será no dia 27 de abril, enquanto a da Capital está marcada para esta segunda, dia 27 de março. A divergência de datas revela a ausência de probabilidade do direito, e por conseguinte, enseja o indeferimento do pedido liminar”, explicou a magistrada plantonista.