Maioridade penal volta a ser discutida no Brasil
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- 27-04-2009
26.04.2009 Nacional
Na próxima quarta-feira, os senadores deverão votar duas Propostas de Emendas à Constituição na CCJ
A redução da maioridade penal vai voltar, a partir desta semana, ao centro de debates do Congresso Nacional. Na próxima quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá votar as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) que tratam do assunto.
Uma das prosições foi assinada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e a outra por Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A emenda nº 2, do senador capixaba, mantém a redação do artigo 228 da Constituição, o qual determina que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas especiais da legislação. Malta acrescenta um parágrafo único, estabelecendo que a inimputabilidade não se aplica ´no caso de prática de crime definido como hediondo´. ´Acredito que, na medida em que temos uma punição mais efetiva aos menores que cometem crimes de sangue, principalmente hediondos, a violência deverá diminuir´, disse o senador.
Malta ressalta que os adolescentes infratores deveriam ficar separados dos adultos, em locais em que pudessem estudar ou desenvolver um ofício. ´Do jeito que as coisas estão, não tem mais limites. Eles conhecem a lei de cor e sabem que podem fazer tudo, que não vai dar em nada. Então, também vão guardar no coração quando alguém lhes disser que, se fizerem alguma coisa errada, vão perder sua maioridade. Vão pensar nisso antes de colocar o revólver na cabeça de alguém e dar dez tiros´, opinou.
Para Malta, cabe ao Estado se preparar bem para receber estes menores infratores.
Limite
A emenda nº 3, de Tasso, determina que uma ´lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção´. O senador justifica que, com sua proposta, ´o Congresso Nacional terá oportunidade de debater o tema, discutindo a quem caberá propor essa desconsideração, quem a concederá, a que crimes será aplicada e quais instâncias deverão ser ouvidas´, explicou.
Contra
O voto do relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres, é contrário às duas emendas. Segundo ele, a emenda de Magno Malta ´é extremamente aberta e, por isso, não deve prevalecer em matéria tão controversa como a maioridade penal´.
De acordo com o relator, na maneira em que a emenda está redigida, uma criança que tenha, por exemplo, 10 anos de idade, poderá ser condenada criminalmente se vier a praticar um crime definido como hediondo. Por outro lado, um adolescente de 17 anos que praticasse crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não seria alcançado pela lei penal.
Quanto à emenda de Tasso, o relator entende que, pela relevância do tema, deve ser ele delimitado na Constituição.
O texto substitutivo que saiu da CCJ, em 2007, prevê que menores de 18 e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis, ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam ´plena capacidade´ de entender o caráter ilícito do ato. Para isso, o juiz pedirá um laudo técnico de especialistas. A modalidade de pena de prisão será aplicada apenas na hipótese de crimes hediondos. Se condenados, esses adolescentes cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos.
Se forem aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, as emendas dos senadores Magno Malta e Tasso Jereisati ainda vão passar pelo exame final do Plenário onde serão debatidas entre todos os parlamentares, juntamente com o texto principal.
DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA
Para Cedeca, medida é uma ´falsa solução´
A discussão sobre a redução da maioridade penal ganhou força no Senado em 2007, quando o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, morreu no Rio de Janeiro após ser arrastado por sete quilômetros durante assalto que teve a participação de um adolescente de 16 anos.
O tema é polêmico. Enquanto parlamentares viram na redução da maioridade penal uma espécie de medida socioeducativa, defensores dos direitos humanos acreditam que este projeto não vai solucionar o problema da violência no País.
De acordo com dados de 2008 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, há 16.868 jovens cumprindo medidas socioeducativas no Brasil. Desse total, 11.734 estão em regime de internação, 3.715 em internação provisória 3.715 e 1.419 na semiliberdade.
Segundo a pesquisa, no ranking dos estados que têm a maior população de internos estão São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro. O Ceará aparece na sétima posição com 846 internos.
De acordo com a assessora jurídica e coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Nadja Furtado, boa parte dos jovens que foram detidos acabam cometendo novos crimes ao deixar os institutos. Isso porque o Estado não é capaz de criar instituições que promovam a ressocialização e educação destes adolescentes, tal como determina o Estatuto da Crança e do Adolescente (ECA).
´A reincidência diminui na mesma proporção em que a qualidade do programa melhora. Hoje, os centros educativos são verdadeiros depósitos de adolescentes´, avaliou Nadja.
Segundo o Ministério da Justiça, a maior parte dos menores infratores detidos cometeu crimes contra o patrimônio ou atuaram no tráfico de drogas. Apenas 1% utilizaram crueldade em seus delitos. No entanto, não existe uma unidade especial para abrigá-los.
Para a coordenadora do Cedeca, o Estado precisa efetivar de fato o o sistema socioeducativo nos moldes do ECA, criando espaços de cooperação com família, escola e sociedade. ´O ECA foi aprovado, mas as práticas sociais pouco mudaram. O Estado só chega para reprimir. A maioria dos recursos públicos não são destinados para as áreas da infãncia e juventude´.
A coordenadora afirmou que é contra a redução da maioridade penal. Segundo ela, a proposta é uma ´falsa solução´ para o problema da violência no País. ´Levar hoje o adolescente para o sistema carcerário, ao contrário de melhorar a situação, vai piorar. Essa é uma solução simples e barata, mas não vai resolver o problema da violência brasileira´, disse.
Para Nadja, a proposta dos parlamentares não vê a criminalidade como uma conseqüência do contexto social. Segundo ela, a maior parte dos menores infratores são da periferia, participaram de um sistema educacional fragilizado e não tiveram acesso à programas de saúde.
JULIANNA SAMPAIO
Especial para o Nacional
O QUE DIZEM AS EMENDAS
Propostas tratam da penalidade
A emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) propõe a criação de uma lei que defina os casos considerados exceções atribuídos a menores de 18 anos. A emenda tenta encontrar um denominador comum. Ela preserva o direito individual que é a maioridade aos 18. No entanto, estabelece a criação de uma lei para determinar em quais situações o adolescente estaria sujeito a perder o direito da maioridade, no caso de crimes hediondos, por exemplo.
Tasso Jereissati
Senador (PSDB-CE)
De acordo com a proposta do senador Magno Malta, menores de 18 anos que cometerem crime hediondo perdem a menoridade e ficam sujeitos às penalidades previstas em lei para adultos. A legislação brasileira considera como crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e o homicídio qualificado; o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro; o estupro; o atentado violento ao pudor; a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamentos; e o genocídio.
Magno Malta – Senador (PR-ES)