Magistrados debatem meios de desjudicializar ações de execuções fiscais e reduzir acervo das varas
- 1144 Visualizações
- 08-02-2018
Discutir metas de desjudicialização das ações de execuções fiscais e meios de redução do acervo das varas da área foi o objetivo de uma reunião ocorrida, nesta quinta-feira (08/02), na 6ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza. Participaram o desembargador Francisco Carneiro Lima, gestor da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados das Varas de Execuções Fiscais e o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, coordenador dessas unidades e das Varas da Fazenda Pública, Recuperação de Empresas e Falências e Registros Públicos.
O desembargador destacou que a reunião visou também “colher sugestões, dos colegas que atuam na execução fiscal, para que sejam levadas ao conhecimento da Presidência do Tribunal e, a partir daí, passarmos à aplicação da parte prática para alcançar essas metas”. O magistrado ressaltou ainda a necessidade do trabalho em conjunto. “Nós vamos fazer gestões junto às Procuradorias do Estado e do Município para que nos apoiem na implementação desses mecanismos, porque tem que ser tudo conjugado: nossos esforços e os esforços também das Procuradorias. Nós não podemos fazer isso sozinho”, frisou.
Na ocasião, a juíza Andrea Delfino, titular da 6ª Vara foi comunicada que tinha sido indicada como cogestora da Meta 5. Ela considerou o encontro muito proveitoso. “Há muito tempo, antes de ser desembargador, ele [Francisco Carneiro] já atuava na área, é um grande conhecedor dela. Então fica fácil conversar e mostrar a realidade que estamos vivendo e também colocar todos os nossos anseios e dificuldades, para tentar solucioná-las de forma prática, efetiva e o quanto mais rápido possível”, observou.
A Meta 5 do CNJ consiste em impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho). Na Justiça Estadual, visa estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31 de dezembro de 2018.