Magistrados aprovam enunciados sobre temas da infância e juventude
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- 17-09-2019
Desembargadores e juízes de todos os Tribunais do país participaram de dois fóruns para analisar questões referentes à infância e juventude, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em pauta estavam os temas justiça protetiva e infracional. Foram três dias de palestras e debates e, ao final, aprovados seis enunciados com temática infantojuvenil.
A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, da 3ª Vara de Iguatu, compareceu representando a presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. “Foi indiscutivelmente proveitoso e enriquecedor porque trocamos experiências e pacificamos entendimentos”, disse.
Os enunciados foram aprovados durante o XXV Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) e o VII Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), que ocorreram de 9 a 11 de setembro. Cada estado teve direito a voto para aprovar ou rejeitar as propostas apresentados. “Os enunciados são muito importantes porque consolidam e pacificam questões com posicionamentos distintos. Uma vez que o entendimento é único em todos os Tribunais, agiliza os julgamentos e gera segurança jurídica”, explicou a magistrada, ao ressaltar o empenho do TJCE para enviar representante aos fóruns, demonstrando preocupação e interesse na matéria.
O QUE É UM ENUNCIADO
É um entendimento pacificador sobre questões controversas. Serve para orientar os julgadores acerca de determinado tema.
Conheça os enunciados aprovados:
FONAJUP
Enunciado 19: Crianças e adolescentes transgêneros, em situação de acolhimento, serão mantidos em instituições e/ou quartos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.
Enunciado 20: A perda do poder familiar, por sentença irrecorrível, não extingue a obrigação alimentar que decorre do vínculo de parentesco.
Enunciado 21: São decadenciais os prazos previstos no art. 166, §5º do ECA, sendo, portanto, irrenunciáveis, nos termos do art. 209 do Código Civil.
FONAJUV
Enunciado 39: Não dispondo a lei de organização judiciária de forma diversa, o simples f do destinatário do ato deprecado estar em unidade de internação ou semiliberdade, ou vinculado a programa de meio aberto, não justifica a competência do juízo de execução socioeducativa para cumprimento da carta precatória.
Enunciado 40: Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida socioeducativa em meio aberto, cabe ao juízo da execução a intimação pessoal do adolescente para início do cumprimento da medida socioeducativa.
Enunciado 41: Adolescentes e jovens transgêneros, sujeitos à internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, serão mantidos em instituições e/ou alojamentos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.