Magistrado condena acusados de traficar drogas em Camocim
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- 10-08-2016
O juiz da 2ª Vara de Camocim, Antônio Washington Frota, condenou Natan Ferreira Lima a sete anos e cinco meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O acusado deverá cumprir a sentença inicialmente em regime fechado. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (09/08). Segundo o magistrado, “não restam dúvidas de que o réu praticou o delito tipificado no artigo 33, da Lei de Drogas”.
De acordo com os autos (nº 14251-60.2016.8.06.0053), em 21 de dezembro de 2015, por volta das 22h, policiais militares perceberam dois homens escondendo uma sacola plástica em um beco, próximo à cadeia pública do município. Instantes depois, os agentes visualizaram Natan Ferreira se aproximando do lugar e decidiram abordar o acusado, que apresentava sinais de ter consumido entorpecentes.
Na sacola, foram encontrados 15 gramas de maconha, três gramas de crack (divididos em 36 pedras), além de um celular, uma garrafa de cachaça, carregador de celular e roupas. Ao ser preso, o réu negou conhecimento sobre o material encontrado.
Na sentença, o juiz destacou que “as testemunhas foram uníssonas e seguras em afirmar que o suspeito que deixara a sacola no local minutos antes tinha as mesmas características do acusado, que fora detido reingressando no local onde deixara a sacola”.
SEGUNDA CONDENAÇÃO
Ainda no mesmo dia, o magistrado condenou Antônio Bruno da Conceição também por crime de tráfico de drogas. Ele foi preso com 23,2 gramas de maconha e 1,1 grama de cocaína. O réu deverá cumprir dois anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente aberto.
Segundo os autos (nº 12985-09.2014.8.06.0180), em 11 de dezembro de 2014, por volta das 22h30, policiais militares suspeitaram do réu transitando de motocicleta próximo à cadeia do município. Ao realizarem abordagem, os agentes encontraram, além da droga a quantia de R$ 104,00, dividida em notas de pequeno valor, e dois celulares. Ao ser interrogado, o réu afirmou que os narcóticos seriam para consumo próprio.
Na decisão o juiz ressaltou que “a prova dos autos levam a conclusão diversa” divergem da tese de que droga não se destinava à comercialização, mas para consumo próprio. Ao determinar a pena, o magistrado levou em consideração o réu ser primário e menor de 21 anos na época do ocorrido.