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MÃES DE VÍTIMAS ATACADAS POR ABELHAS DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

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20.08.09
As mães de dois trabalhadores que morreram em decorrência do ataque de enxame de abelhar, em 2001, no município de Cascavel, receberão indenização de R$ 10 mil, pagas pelo apicultor F.V.A., que foi condenado a realizar o pagamento através de decisão da 1a Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, ?diante do potencial lesivo e letal das abelhas, aqueles que se propõem a sua criação devem tomar medidas possíveis e necessárias para minimizar os riscos da atividade?, disse em seu voto.
De acordo com os autos do processo, no dia 29 de junho de 2001, os trabalhadores P.M.N (36 anos) e A.A.S (25 anos) dirigiram-se para a Fazenda Vitória, no município de Cascavel, de propriedade de F.V.A com o objetivo de realizar entrega de determinada quantia de carvão vegetal.
Ao chegarem lá, foram subitamente atacados por um enxame de abelhas proveniente de um apiário localizado na própria fazenda. Em função da intensidade do ataque, os dois vieram a óbito.
As mães dos dois trabalhadores ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais na Justiça. O Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou F.V.A a pagar, por danos materiais, a quantia de R$ 113.100,00 para M.M.M.N. e R$ 159.900,00 para R.A.S. Por danos morais, o apicultor foi condenado a pagar 100 salários mínimos para cada uma delas.
Inconformado, F.V.A interpôs recurso apelatório no Tribunal de Justiça do Ceará pretendendo modificar a sentença de 1º Grau. Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível reformou a sentença e ajustou o valor da indenização, estabelecendo o dano moral em R$ 5 mil a ser pago a cada uma das genitoras.
Por danos materiais, fixou pensão mensal correspondente a 2/3 de todos os rendimentos auferidos pelos falecidos até a data em que estes completariam 25 anos de idade. A partir daí, essa proporção deve ser reduzida para 1/3 até a data em que estes atingiriam 65 anos de idade.
(Com informações da assessoria de imprensa do TJCE)