Mãe que teve filho morto durante passeio escolar deve receber R$ 200 mil de indenização
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- 07-02-2017
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Fundação Padre Ibiapina, mantenedora do Colégio Diocesano do Crato, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de criança que morreu afogada durante passeio escolar. Também terá de pagar pensão mensal. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/02), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
“Verifica-se que, de fato, houve negligência do apontado réu [Fundação] na organização do evento, porquanto permitiu o acesso dos participantes da festa (Dia das Crianças) na piscina; não disponibilizou salva-vidas a contento neste local e ainda deixou infantes à mercê do seu destino”, explicou o relator.
De acordo com o processo, no dia 11 de outubro de 2007, o Colégio Diocesano do Crato levou estudantes para um dia recreativo na piscina do Crato Tênis Clube. Durante o evento, o menino, aos dez anos à época, foi encontrado sem sinais vitais dentro da piscina. Ao chegar no hospital, constatou-se o óbito do garoto.
Por isso, a mãe dele ajuizou ação contra a Fundação e o Crato Tênis Clube, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência por parte da instituição, e disse que as crianças foram autorizadas a entrar na piscina com mais de três metros de profundidade, e que no momento da brincadeira não havia supervisor, tampouco salva-vidas.
Na contestação, o Crato Tênis Clube defendeu não ter culpa no ocorrido, tendo apenas cedido as instalações físicas para o Colégio, que se responsabilizou pela segurança dos alunos. Informou não ter sido negligente, pois as instalações eram apropriadas e seguiam normas de segurança.
Já a Fundação afirmou que tomou todas as providências cabíveis para resguardar a segurança dos alunos durante o evento, e que a morte do filho ocorreu por causa de doença cardíaca preexistente. Sustentou que o garoto não confirmou a presença no evento por meio de assinatura dos pais e entrou no recinto de forma irregular. Argumentou que durante todo o tempo em que as crianças usavam a piscina, a atividade era acompanhada pelos educadores responsáveis, e que o suposto afogamento teria ocorrido após o encerramento das brincadeiras.
Em janeiro de 2013, o Juízo da 4ª Vara Cível do Crato condenou a Fundação Padre Ibiapina a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a partir do dia do acidente, bem como a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento que alcançaria 25. A partir daí, o valor seria de 1/3 do salário mínimo, até quando o menino atingiria 65 anos. Com relação ao Crato Tênis Clube, julgou extinto o processo sem resolução de mérito por considerar que o estabelecimento não contribuiu para o ocorrido.
Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0003766-88.2009.8.06.0071) ao TJCE. A mãe do garoto pediu aumento da indenização porque considerou que o valor não foi de acordo com a natureza e gravidade do caso. A Fundação Casa Ibiapina, por sua vez, afirmou ser responsabilidade do Crato Tênis Clube manter salva-vidas na piscina.
Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito da instituição e concedeu parcial provimento ao da mãe do menino para majorar o valor da reparação. “Não há, a meu juízo, por tudo quanto provado nos autos, justificativa plausível para tanta desídia e irresponsabilidade. Uma mãe entregou o seu filho a uma instituição educacional para educá-lo, ensinar-lhe os primeiros passos no caminhar pela vida e, de repente, o vê morto. Sonhos, vida, esperança se foi, daí, repito, o acerto da decisão”, ressaltou o desembargador.