Lula veta limitação do uso da penhora on-line
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- 29-05-2009
28.05.09
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, dia 27 de maio, com veto a um artigo, a Lei n° 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários. Em consonância com o pensamento da AMB, Lula vetou o dispositivo da norma que previa a limitação do uso da penhora on-line. Para a Associação, a ferramenta ? operacionalizada por meio de convênio com o Bacen Jud ? é uma das mais importantes para a obtenção, por parte da Justiça, da quitação de débitos de natureza fiscal e previdenciária.
O artigo vetado, de número 70, condicionava a realização do bloqueio on-line de micro, pequenas ou médias empresas ao exaurimento de todos os demais meios executivos. Mas, de acordo com o entendimento da Presidência, ?a penhora de dinheiro em instituições financeiras tem se revelado mecanismo célere e eficiente para a recuperação de crédito, além de, em muitos casos, o único meio viável de execução. Exigir que o credor exaura ?todos demais meios executivos?, os quais podem ser dezenas, poderia implicar demora de vários anos para a obtenção de qualquer resultado material ou, mesmo, a inviabilidade da execução, afrontando-se, com isso, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.?
No dia 13 de maio, a AMB encaminhou à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, à Secretaria de Relações Institucionais e à Advocacia-Geral da União um ofício pedindo veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 2 de 2009, que limitava a utilização da penhora on-line. Conforme argumentou a AMB no documento, a aprovação da matéria seria inconstitucional e contrariaria o interesse público, pois a Constituição Federal e a legislação processual estabelecem regras que o Poder Judiciário deve seguir para a utilização da penhora on-line, ?não havendo qualquer justificativa para a criação de uma nova modalidade de benefício ao devedor do Fisco?.
De acordo com o ofício da AMB, a proposta subverteria ?de forma flagrante a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, já que o artigo 655 do Código de Processo Civil, de forma expressa, indica prioritariamente para a constrição judicial o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira?.
Além disso, segundo o documento, o artigo 5° da Constituição Federal estabelece que serão assegurados às partes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que seria seriamente prejudicado com a aprovação do PLV. ?Tal relevante arrecadação [de receitas da União] seria colocada em risco caso venha a prevalecer texto legal que crie obstáculos à utilização do chamado bloqueio on line?, diz trecho do texto.