Lojas não podem abrir amanhã
- 6367 Visualizações
- 13-07-2009
11.07.2009 Negócios Pág.: 01
Uma nova decisão judicial traz mais polêmica ao impasse sobre o funcionamento do comércio de fortaleza aos domingos. Ontem, o juiz do Trabalho Judicael Sudário de Pinho determinou, através de medida liminar, que o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), assim como North Shopping e Iguatemi, não autorizem ou exijam a abertura do comércio varejista após as 16 horas e aos domingos, sem prévio acordo ou convenção coletiva.
A decisão foi tomada em caráter de urgência e, na prática, tem objetivo de que se cumpra a lei municipal nº 9.452/2009, sancionada pela prefeita Luizianne Lins no dia 20 de março. Caso descumpram a decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza manda aplicar multa diária, na referência de R$ 10.000 por cada trabalhador prejudicado, a ser revertida em benefício do funcionário.
A medida liminar foi deferida no processo iniciado a partir de uma ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região Metropolitana (SEC), que desde a sanção da lei, luta para que hajam acordos que regulamentem as atividades nos domingos.
Conflito de Justiça
Sindilojas, Iguatemi e North Shopping possuem, na Justiça comum, outras decisões liminares que garantem o funcionamento dos estabelecimentos todos os dias da semana. A decisão mais recente a favor dos lojistas foi tomada no dia 24 de junho, pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, através de despacho, determinando que a Prefeitura de Fortaleza não pode ?lavrar quaisquer autos de infração cujo fundamento consista no cumprimento da lei municipal 9.452/2009?, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada autuação.
De acordo com a advogada trabalhista Jane Calixto, há um conflito de Justiça. ?Não tenho as decisões liminares em mãos, mas pelo que acompanho através da imprensa, o que existe é uma divergência de decisão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual. Nesse caso, o conflito deverá ser encaminhado a uma instância superior para dirimir a divergência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para julgar processos como esse?.
Segundo a advogada, com o fato de a decisão do juiz trabalhista ter sido tomada ontem, é provável que os réus não tenham sido notificados ainda. ?Se não houve a comunicação oficial, certamente o comércio deverá funcionar neste domingo (amanhã). Haverá, então, uma semana para suscitar o conflito. Além disso, os lojistas, diante da divergência, podem se valer das decisões que têm a favor de si. ?, explicou Jane.
Além de emitir a liminar, o juiz Judicael Sudário de Pinho convocou os envolvidos para uma audiência de conciliação no dia 3 de agosto.
INDEFINIÇÃO
Impasse se arrasta desde março
Antes de ser publicada e sancionada a lei municipal nº 9.452/2009, que regulamenta o funcionamento do comércio em Fortaleza, já provocava polêmica. Nas seções de votação na Câmara dos Vereadores, os parlamentares travaram discussões acirradas. No dia 20 de março a nova lei entrou em vigor.
Logo em seguida, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) entrou com mandado de segurança pedindo a anulação da lei. No início do mês de maio, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 6ª Vara da Fazenda Pública, emitiu decisão liminar favorável a abertura das lojas aos domingos.
Em reação a determinação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região Metropolitana (SEC) entrou com agravo de instrumento na justiça, tentando revogar a liminar. Em seguida, a Prefeitura de Fortaleza teve a mesma iniciativa do SEC.
No dia 2 de junho, liminar foi suspensa por determinação do desembargador Francisco Sales Neto, que acatou o pedido da Prefeitura. Entretanto, como o agravo de instrumento do SEC foi impetrado anteriormente, a relatora deste, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, passou a ser a preventa do processo, tendo somente ela o poder de tomar decisões sobre o objeto na Justiça Estadual. Em 24 de junho, a desembargadora ratificou a validade da liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, a favor do funcionamento aos domingos.
Até ontem, quando o processo passou a ter tramitação também na Justiça do Trabalho, nenhum estabelecimento comercial em Fortaleza foi autuado ou notificado por abrir aos domingos. A lei 9.452/2009 prevê, no caso do seu descumprimento, advertência e até multa de R$ 10 mil.
GUTO CASTRO NETO Repórter