Lojas autorizadas a funcionar
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- 02-07-2009
02.07.2009 Negócios Pág.: 09
Voltou a ter efeito a decisão liminar que garante o funcionamento aos domingos dos 8.500 estabelecimentos, de shoppings ou de rua, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas). Na prática, a lei municipal nº 9.452/2009, que regulamenta o funcionamento do comércio na Capital não pode ser aplicada. A nova decisão, tomada na quarta-feira, 24 de junho, pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, através de despacho, determina que a Prefeitura de Fortaleza não pode ?lavrar quaisquer autos de infração cujo fundamento consista no cumprimento da lei?. Dessa forma, se alguma loja representada pelo sindicato for notificada pelas fiscalizações municipais, a prefeitura deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada autuação.
A liminar que voltou a vigorar foi emitida no início do mês de maio, pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ao mandado de segurança expedido pelo Sindilojas, logo após a lei entrar em vigor. No dia 2 de junho, a mesma liminar foi suspensa por determinação do desembargador Francisco Sales Neto, que havia acatado agravo de instrumento da Prefeitura de Fortaleza.
Ocorre que, outro agravo de instrumento já havia sido impetrado contra a liminar por autoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região Metropolitana (SEC). Este primeiro recurso tramita ainda sobre a relatoria da desembargadora Nailde Pinheiro. ?Por este motivo, ela é considerada preventa do processo, ou seja, nenhum outro desembargador pode tomar decisões sobre essa questão?, informou Afonso Torres, advogado do Sindilojas.
Para Romildo Miranda, presidente do SEC, a decisão é uma surpresa. ?Nossa assessoria jurídica ainda não foi informada da revigoração da liminar, mas, é importante ressaltar que, a categoria dos comerciários sempre esteve disposta a negociar com os lojistas o trabalho aos domingos?. O presidente em exercício do Sindilojas , Séptimus Andrade diz não considerar a liminar uma vitória. ?Só seria vitória se houvesse acordo?, disse.