Lojas Americanas deve indenizar cliente por suspeita de furto e abordagem constrangedora
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- 30-06-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou a Lojas Americanas S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à cliente M.J.R.D. por abordagem constrangedora e suspeita de furto. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Conforme o processo, após efetuar compras no estabelecimento comercial, a cliente foi abordada por um segurança na saída da loja por suspeita de furto. Ela explicou que o profissional retirou todos os produtos da sacola e pôs em cima do balcão, o que provocou constrangimento, pois diversas pessoas passavam no local. Em razão do vexame, ingressou com ação de reparação de danos.
Em fevereiro de 2004, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil. Para reformar a sentença, a Lojas Americanas interpôs apelação (nº 24316-02.2004.8.06.0000) no TJCE. Alegou que M.J.R.D. não provou ter sofrido abalo moral e que não houve grosseria por parte do segurança.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (29/06), a 2ª Câmara Cível manteve sentença de 1º Grau. Para a relatora do processo, a conduta do funcionário da loja foi ofensiva, dando ensejo à condenação por danos morais. A decisão foi acompanhada por unanimidade.