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Liminar suspende concurso para promotor

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30.08.2009
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Ceará até o julgamento do mérito do processo. A decisão liminar foi proferida em razão de supostas irregularidades ocorridas na aplicação das provas da segunda fase do concurso.
O pedido de suspensão do concurso foi protocolado por alguns candidatos que se sentiram prejudicados com a correção das provas, aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. Segundo o conselheiro Maurício Albuquerque, numa análise preliminar, verifica-se a rasura no lançamento das notas de alguns candidatos, conforme verificado pelo arquivo de áudio da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.
A justificativa para a suspensão do concurso é que, segundo Maurício Albuquerque, ?tendo em conta a proximidade da data de encerramento das inscrições definitivas (31 de agosto de 2009), resta patente o periculum in mora, sendo certo que não suspender o concurso público até o término da análise de mérito da presente demanda, causaria dano irreparável aos Requerentes e ao Ministério Público.? Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.
Clique aqui para ler a decisão. www.conjur.com.br