Liminar proíbe locações por temporada em resort para evitar propagação da Covid-19
- 980 Visualizações
- 24-04-2020
Diante do cenário excepcional da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça do Ceará determinou que os condôminos do Golf Ville, localizado na cidade de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, estão impossibilitados de procederem com locações por temporada, durante o período de distanciamento social. A medida vale para transeuntes do local e aos locatários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A determinação é da juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, titular da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz. Ela deferiu o pedido de liminar, interposta pela administração do Golf Ville. “A vedação da locação por temporada objetiva diminuir a possibilidade de contágio em virtude do fluxo e da transitoriedade de pessoas nas acomodações. A administração do condomínio adota as medidas necessárias e plenamente justificáveis, ainda que limitadoras de direitos estampados na Constituição Federal, tudo no intuito de preservar o bem jurídico maior que existe: a vida humana”, explica na decisão a magistrada.
O síndico e o Conselho Consultivo e Fiscal do resort, seguindo as orientações iniciais das autoridades governamentais e sanitárias, relataram que o condomínio veiculou comunicados e informações para os condôminos, a fim de que adotassem os devidos cuidados. Diante do agravamento do contágio do Coronavírus no Estado, a Subcomissão de Direito Condominial do Golf Ville orientou que as áreas comuns dos condomínios deveriam ser interditadas (academia, piscina, deck, campo de futebol e outras).
A administração argumentou que diversos condôminos descumpriram a medida, utilizando áreas comuns e promovendo a aglomeração de pessoas, com crianças desacompanhadas nos locais, bem como fazendo locações por temporada a terceiros que utilizam o espaço como se fossem casas de veraneio. Por isso, ingressou com a ação na Justiça.
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que “o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo afigura-se presente em face das evidências de transgressão à determinação do condomínio e os prováveis prejuízos suportados pelos moradores do local, no caso de virem a ter contato com o vírus”. A decisão foi proferida no último dia 8.