Liminar obriga uso de pulseiras para crianças de até dez anos em locais de grande circulação
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- 07-11-2016
O juiz Luciano Nunes Maia Freire, da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou o uso obrigatório de pulseira de identificação para crianças de até dez anos que frequentam o Ecopoint Parque Ecológico, bem como outros locais de grande circulação. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 15 mil, que será revertida a fundos de proteção a direitos consumeristas.
Com a determinação, as crianças com essa faixa etária só poderão ter acesso a locais como parques, áreas de lazer e similares se estiverem com o equipamento. As empresas terão prazo de 15 dias para apresentarem contestação. A decisão foi proferida por meio de liminar nesta segunda-feira (07/11).
Conforme os autos (nº 017741736.2016.8.06.0001), a liminar atende pedido do Instituto de pesquisa Científica Tecnológica, Ensino de Defesa do Consumidor (Ipedc), que ajuizou ação solicitando o cumprimento da lei estadual nº 15.949/2015, que disciplina o uso das referidas pulseiras.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que “a lei deve ser cumprida pelos gestores de locais de grande circulação, de natureza privada, independentemente de provocação particular do consumidor interessado. Compete à gestão do estabelecimento obrigatoriamente individualizar as crianças de até dez anos, fornecer o equipamento (pulseira de identificação) e exigir a sua utilização”.
Também ressaltou que “o risco de dano recorrente do não cumprimento da lei nº 15.949/15 pode ter consequências incalculáveis, podendo ocasionar, no pior cenário possível, rapto indevido de crianças”.