Liminar garante funcionamento das lojas do Iguatemi aos domingos
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- 08-06-2009
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar ao Shopping Iguatemi proibindo o Município de Fortaleza de adotar qualquer medida ou sanção punitiva contra aquele condomínio e suas lojas quando da sua abertura e funcionamento aos domingos.
O magistrado estipulou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do Município. A liminar foi proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Shopping Iguatemi de Fortaleza, contra atos do Secretário da Secretaria Executiva Regional VI e da Prefeita do Município de Fortaleza, para que as autoridades se abstenham de adotar qualquer medida ou sanção punitiva contra o Shopping Iguatemi de Fortaleza e suas lojas, quando da abertura e funcionamento aos domingos, permitindo, assim, o livre exercício de suas atividades.
impetrante alega que se encontra prejudicado pela Lei Municipal 9.452, de 20 de março de 2009, que ?sob a justificativa de estabelecer horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no município de Fortaleza, extrapola sua competência legal na medida em que versa sobre matéria relativa a Direito do Trabalho e ao Direito Comercial, de competência privativa e exclusiva da União?. A parte sustenta, ainda, que a referida norma restringe o horário de funcionamento e condiciona a abertura do comércio nos shoppings centers aos domingos à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho, criando tratamento diferenciado entre o comércio nesse segmento e aquele que se processa nas lojas de ruas e mercados. Argumenta, também, que a lei municipal além de ser inconstitucional e afrontar à Lei Federal nº 10.101/2000, reveste-se de caráter violador aos direitos e garantias fundamentais da livre iniciativa do trabalho, ofício e profissão; do livre exercício da atividade econômica, bem como dos princípios que regem a Administração Pública.
Considerando que o STJ já firmou entendimento de que compete à União legislar sobre as atividades comerciais varejistas em todo o território nacional, no que pertine ao horário de funcionamento do comércio; argumentando que o Município fez interpretação equivocada da Lei nº 9.452/2009 e analisando a norma municipal à luz da Constituição, o magistrado concedeu liminar ao Shopping Iguatemi.