Liminar garante aos estudantes do Município de Mucambo direito à meia passagem
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- 20-02-2017
O juiz Isaac de Medeiros Santos determinou à Cooperativa dos Profissionais Proprietários de Transporte Rodoviário Intermunicipal Regular Complementar de Passageiros do Ceará (Coopitrace) que aceite o pagamento da meia passagem dos estudantes do Município do Mucambo que possuam carteira de identificação estudantil.
Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, o juiz determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) adote as medidas administrativas cabíveis para a concessão do benefício.
De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os estudantes do município não estão conseguindo obter o direito à meia passagem no transporte intermunicipal. Por isso, o órgão ministerial ingressou na Justiça requerendo que a Coopitrace aceite o pagamento da meia passagem, e que o Detran adote as medidas administrativas cabíveis para garantir esse direito.
A Coopitrace argumentou que não concede o benefício, pois só os ônibus estão obrigados a garantir a medida. Já a Comissão de Credenciamento Permanente (CCP), cujo objetivo é credenciar as entidades estudantis e regular o processo que efetiva o desconto, afirmou que o benefício deve ser concedido nos transportes coletivos intermunicipais, desde que o deslocamento ocorra entre diferentes municípios de uma mesma macrorregião.
Ao apreciar o caso, nessa quinta-feira (16/02), o juiz citou a Lei nº 13.706/2015, que garantiu o abatimento de 50% nas passagens de transportes coletivos em favor dos estudantes situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Ceará. Audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 20 de abril, às 10h. Até esta data, porém, a cooperativa deve cumprir a decisão proferida por meio de liminar.